R E S O L U Ç Ã O
Nº 076/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Adicional de
periculosidade. |
Considerando
o contido no processo 867/2002 – vol. 1
e 2;
considerando
as Portarias nos 210/2002-GRE e 325/2002-GRE;
considerando
a Lei nº 10.690/93;
considerando
a NR 16/MTB;
considerando
a Portaria nº 545/2002-MTB,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado que a
Administração desta Universidade não proceda o cancelamento do pagamento do
adicional de periculosidade aos servidores, em função do Laudo Pericial emitido
pelo Programa de Segurança e Medicina do Trabalho – Sesmt/UEM, tendo em vista
que o mesmo desconsidera os parâmetros da Lei Estadual nº 10.692/93.
Art. 2º Fica aprovado que se
proceda uma análise in loco das
condições de periculosidade, por meio de um perito(Engenheiro de Segurança do Trabalho,
registrado no Ministério do Trabalho, de acordo com os parâmetros insertos na
Lei Estadual nº 10.692/93.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
fevereiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |