R E S O L U Ç Ã O    076/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

              Secretária

 

Adicional de periculosidade.

 

 

            Considerando o contido no processo 867/2002 – vol. 1 e 2;

            considerando as Portarias nos 210/2002-GRE e 325/2002-GRE;

            considerando a Lei nº 10.690/93;

            considerando a NR 16/MTB;

            considerando a Portaria nº 545/2002-MTB,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado que a Administração desta Universidade não proceda o cancelamento do pagamento do adicional de periculosidade aos servidores, em função do Laudo Pericial emitido pelo Programa de Segurança e Medicina do Trabalho – Sesmt/UEM, tendo em vista que o mesmo desconsidera os parâmetros da Lei Estadual nº 10.692/93.

Art. 2º  Fica aprovado que se proceda uma análise in loco das condições de periculosidade, por meio de um perito(Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho, de acordo com os parâmetros insertos na Lei Estadual nº 10.692/93.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)