R E S O L U Ç Ã O
Nº 077/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza a
programação financeira de despesas para o primeiro semestre de 2003. |
Considerando
o contido no Ofício no
045/2002-ASP, protocolizado nº
18.739/2002;
considerando
que o presente orçamento trata apenas de fixação de despesas em relação aos
recursos arrecadados através da sub-fonte 49;
considerando
a Resolução nº 541/2002-CAD;
considerando
a necessidade de haver um engajamento da Administração Central da Universidade
Estadual de Maringá para a obtenção de recursos adicionais para complementar os
valores necessários e previstos nos demonstrativos apresentados pela Assessoria
de Planejamento,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
programação da capacidade financeira, no valor de R$ 2.562.649,00 (dois
milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais),
para a execução das despesas de natureza
compulsória do primeiro semestre de 2003, assim distribuída:
-
despesas
gerais..............................................................R$
1.902.649,00
-
descentralizadas
(centros)..............................................R$ 400.000,00
-
centralizadas...................................................................R$ 260.000,00
Art. 2º Fica autorizada a
programação da capacidade financeira, no valor de R$ 486.200,00 (quatrocentos e
oitenta e seis mil e duzentos reais), para a execução das despesas de natureza científica-pedagógica-cultural no primeiro
semestre de 2003, assim distribuída:
PROGRAMAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA |
VALORES EM R$ |
Programa de Apoio à Promoção de
Eventos Científicos |
20.000,00 |
Manutenção da BCE |
9.000,00 |
Manutenção – Birene/Comut/BCE |
2.400,00 |
Programa de Apoio ao Ensino de
Graduação |
23.000,00 |
Produção e Promoção de Atividades
Artísticas e Culturais |
16.000,00 |
Capacitação do Pessoal
Técnico-Administrativo |
20.000,00 |
Manutenção da Creche |
19.000,00 |
Seleção de Recursos Humanos –
Concurso Público |
30.000,00 |
Apoio à Pós-Graduação –
Mestrado/Doutorado |
16.000,00 |
Apoio e Incentivo Apresentação
Comunicação em Eventos |
180.000,00 |
.../
/... Res. 077/2003-CAD fl. 02
Programa de Incentivo Publicação de
Trabalhos no Exterior |
5.000,00 |
Publicação de Instrumentos de
Divulgação Científica |
10.000,00 |
Obras de Melhorias do Câmpus – PCU |
30.000,00 |
Programa de Apoio ao Intercâmbio
Internacional |
3.000,00 |
Aquisição Uniformes e Equipamentos de Segurança para
Servidores |
15.000,00 |
Manutenção do CRN (café da manhã) |
1.500,00 |
Manutenção do CAR (café da manhã) |
1.000,00 |
Manutenção das Atividades do Câmpus Regional de
Goioerê |
6.000,00 |
Manutenção das Atividades do Câmpus Regional de
Cianorte |
7.000,00 |
Manutenção das Atividades Acad. Depto. de Ciências |
6.000,00 |
Manutenção da RMN (Ressonância Magnética Nuclear) |
7.000,00 |
Manutenção LEM Lab. Espectroscopia Mossbauer |
6.000,00 |
Manutenção Atividades Acad. Depto. De Engenharia
Têxtil |
6.000,00 |
Manutenção do Biotério Central |
40.000,00 |
Manutenção do Herbário |
1.500,00 |
Programa de Piscicultura |
5.800,00 |
Art. 3º Fica autorizada a
programação da capacidade financeira, no valor de R$ 521.690,00 (quinhentos e
vinte e um mil e seiscentos e noventa reais), para a execução das despesas de investimentos no primeiro
semestre de 2003, assim distribuída:
PROGRAMAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA |
VALORES EM R$ |
Acervo Bibliográfico (Chemical Abstract) |
77.000,00 |
Acervo Bibliográfico para Graduação |
70.000,00 |
Laboratório Arquitetura e Urbanismo |
55.190,00 |
Laboratório Engenharia Mecânica |
250.000,00 |
Laboratório Engenharia de Alimentos |
29.500,00 |
Implantação do Curso de Engenharia de Produção |
40.000,00 |
Art. 4º As programações
financeiras deverão ser implantadas de acordo com a disponibilidade financeira,
devendo-se entretanto dar atendimento prioritário ao ensino de graduação.
Art. 5º Fica determinado à
Assessoria de Planejamento e à Pró-Reitoria de Administração a apresentação
mensal de um relatório do desempenho financeiro e orçamentário por fonte de
recursos ao Conselho de Administração.
Art. 6º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
fevereiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |