R E S O L U Ç Ã O    077/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

              Secretária

 

Autoriza a programação financeira de despesas para o primeiro semestre de 2003.

 

            Considerando o contido no Ofício no 045/2002-ASP, protocolizado nº 18.739/2002;

            considerando que o presente orçamento trata apenas de fixação de despesas em relação aos recursos arrecadados através da sub-fonte 49;

            considerando a Resolução nº 541/2002-CAD;

            considerando a necessidade de haver um engajamento da Administração Central da Universidade Estadual de Maringá para a obtenção de recursos adicionais para complementar os valores necessários e previstos nos demonstrativos apresentados pela Assessoria de Planejamento,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 2.562.649,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais), para a execução das despesas de natureza compulsória do primeiro semestre de 2003, assim distribuída:

-         despesas gerais..............................................................R$ 1.902.649,00

-         descentralizadas (centros)..............................................R$    400.000,00

-         centralizadas...................................................................R$    260.000,00

Art. 2º  Fica autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 486.200,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e duzentos reais), para a execução das despesas de natureza científica-pedagógica-cultural no primeiro semestre de 2003, assim distribuída:

PROGRAMAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA

VALORES EM R$

Programa de Apoio à Promoção de Eventos Científicos

20.000,00

Manutenção da BCE

9.000,00

Manutenção – Birene/Comut/BCE

2.400,00

Programa de Apoio ao Ensino de Graduação

23.000,00

Produção e Promoção de Atividades Artísticas e Culturais

16.000,00

Capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo

20.000,00

Manutenção da Creche

19.000,00

Seleção de Recursos Humanos – Concurso Público

30.000,00

Apoio à Pós-Graduação – Mestrado/Doutorado

16.000,00

Apoio e Incentivo Apresentação Comunicação em Eventos

180.000,00

 

.../

 

 

 

 

 

 

/... Res. 077/2003-CAD                                                                                               fl. 02

 

Programa de Incentivo Publicação de Trabalhos no Exterior

5.000,00

Publicação de Instrumentos de Divulgação Científica

10.000,00

Obras de Melhorias do Câmpus – PCU

30.000,00

Programa de Apoio ao Intercâmbio Internacional

3.000,00

Aquisição Uniformes e Equipamentos de Segurança para Servidores

 

15.000,00

Manutenção do CRN (café da manhã)

1.500,00

Manutenção do CAR (café da manhã)

1.000,00

Manutenção das Atividades do Câmpus Regional de Goioerê

6.000,00

Manutenção das Atividades do Câmpus Regional de Cianorte

 

7.000,00

Manutenção das Atividades Acad. Depto. de Ciências

6.000,00

Manutenção da RMN (Ressonância Magnética Nuclear)

7.000,00

Manutenção LEM Lab. Espectroscopia Mossbauer

6.000,00

Manutenção Atividades Acad. Depto. De Engenharia Têxtil

6.000,00

Manutenção do Biotério Central

40.000,00

Manutenção do Herbário

1.500,00

Programa de Piscicultura

5.800,00

Art. 3º  Fica autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 521.690,00 (quinhentos e vinte e um mil e seiscentos e noventa reais), para a execução das despesas de investimentos no primeiro semestre de 2003, assim distribuída:

PROGRAMAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA

VALORES EM R$

Acervo Bibliográfico (Chemical Abstract)

77.000,00

Acervo Bibliográfico para Graduação

70.000,00

Laboratório Arquitetura e Urbanismo

55.190,00

Laboratório Engenharia Mecânica

250.000,00

Laboratório Engenharia de Alimentos

29.500,00

Implantação do Curso de Engenharia de Produção

40.000,00

Art. 4º  As programações financeiras deverão ser implantadas de acordo com a disponibilidade financeira, devendo-se entretanto dar atendimento prioritário ao ensino de graduação.

Art. 5º  Fica determinado à Assessoria de Planejamento e à Pró-Reitoria de Administração a apresentação mensal de um relatório do desempenho financeiro e orçamentário por fonte de recursos ao Conselho de Administração.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)