R E S O L U Ç Ã O
Nº 080/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
solicitação do DEN de expansão de vagas para docente. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
18.098/2002;
considerando
o disposto na Resolução nº 083/2000-CAD;
considerando o parecer
da Pró-Reitoria de Ensino;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação do Departamento de Enfermagem, de expansão de duas vagas para a
função de Professor Colaborador, em regime de trabalho T-24.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |