R E S O L U Ç Ã O
Nº 082/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 075/2002 entre a UEM/Ministério da
Educação. |
Considerando
o contido no processo nº 762/2002;
considerando
o disposto na Resolução no 521/2002-CAD;
considerando
o Parecer nº 097/2003-PJU;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 075/2002, celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Educação, objetivando a prorrogação do prazo de
vigência, até 31-07-2003, e a transferência de recursos no valor de R$
62.216,00 (sessenta e dois mil e duzentos e dezesseis reais) para dar
continuidade e manutenção do Programa Especial de Treinamento (PET).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 17.03.2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |