R E S O L U Ç Ã O    082/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 075/2002 entre a UEM/Ministério da Educação.

 

            Considerando o contido no processo nº 762/2002;

            considerando o disposto na Resolução no 521/2002-CAD;

            considerando o Parecer nº 097/2003-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 075/2002, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação, objetivando a prorrogação do prazo de vigência, até 31-07-2003, e a transferência de recursos no valor de R$ 62.216,00 (sessenta e dois mil e duzentos e dezesseis reais) para dar continuidade e manutenção do Programa Especial de Treinamento (PET).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)