R E S O L U Ç Ã O    084/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termos Aditivos Simplificados nos 03 e 04/2002 entre a UEM/Capes.

 

            Considerando o contido às fls. 104 a 119 do processo nº 642/2000;

            considerando o disposto na Resolução no 311/2000-CAD;

            considerando o Parecer nº 067/2003-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados os Termos Aditivos Simplificados nos 03/2002 e 04/2002 ao Convênio DS 00116/00-9, celebrados entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando, respectivamente, a adequação do quantitativo de parcelas e a indicação das metas físicas para o presente período acadêmico.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)