R E S O L U Ç Ã O
Nº 087/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao recurso interposto pelo servidor Ourides Santin Filho. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 527/2003;
considerando
o disposto na Portaria nº 1.897/96-GRE;
considerando
a Lei Estadual nº 10.692/1993;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Ourides Santin Filho,
lotado no Departamento de Química, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários/Programa de Segurança e Medicina do Trabalho,
de restituição e reintegração do pagamento do adicional de periculosidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |