R E S O L U Ç Ã O    087/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Ourides Santin Filho.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 527/2003;

            considerando o disposto na Portaria nº 1.897/96-GRE;

            considerando a Lei Estadual nº 10.692/1993;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Ourides Santin Filho, lotado no Departamento de Química, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Programa de Segurança e Medicina do Trabalho, de restituição e reintegração do pagamento do adicional de periculosidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)