R E S O L U Ç Ã O    089/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Simplificado de Convênio nº 054/2002-0 entre a UEM/Capes.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 195/2003;

            considerando o Parecer nº 109/2003-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Simplificado de Convênio Prodoc nº 054/2002-0, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando promover o desenvolvimento institucional das Instituições de Ensino Superior através da absorção temporária de jovens doutores em atividades de formação e de pesquisa junto a programas de pós-graduação, tendo em vista sua interação permanente no sistema nacional de pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)