R E S O L U Ç Ã O    091/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro.

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo Nº 167/02 ao Convênio MMA/FNMA nº 007/2002 entre a UEM/MMA/FNMA.

 

 

            Considerando o contido às fls. 315 a 342 do processo nº 1.271/2002;

            considerando o Parecer nº 058/2003-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 167/02 ao Convênio MMA/FNMA nº 007/2002, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Meio Ambiente/Fundo Nacional do Meio Ambiente, objetivando a prorrogação do prazo de execução e vigência do projeto “Gestão Ambiental na Terra Indígena Ivaí”, até 31-12-2002.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)