R E S O L U Ç Ã O
Nº 091/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003. Esmeralda
Alves Moro. Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo Nº 167/02 ao Convênio MMA/FNMA nº 007/2002 entre a UEM/MMA/FNMA. |
Considerando
o contido às fls. 315 a 342 do processo
nº 1.271/2002;
considerando
o Parecer nº 058/2003-PJU;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo nº 167/02 ao Convênio MMA/FNMA nº 007/2002, celebrado entre esta
Instituição e o Ministério do Meio Ambiente/Fundo Nacional do Meio Ambiente,
objetivando a prorrogação do prazo de execução e vigência do projeto “Gestão
Ambiental na Terra Indígena Ivaí”, até 31-12-2002.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |