R E S O L U Ç Ã O
Nº 092/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo II ao Termo de Convênio nº 006/2000 entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido às fls. 195 a 208 do processo
nº 623/2000;
considerando
o disposto na Resolução nº 364/2000-CAD;
considerando
o Parecer nº 035/2003-PJU;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 006/2000, celebrado entre esta
Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência até 31-7-2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |