R E S O L U Ç Ã O    092/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 006/2000 entre a UEM/Fadec.

 

            Considerando o contido às fls. 195 a 208 do processo nº 623/2000;

            considerando o disposto na Resolução nº 364/2000-CAD;

            considerando o Parecer nº 035/2003-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 006/2000, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a prorrogação do prazo de vigência até 31-7-2003.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)