R E S O L U Ç Ã O    100/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova expansão de vagas para o DEQ.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 1.322/2003;

            considerando o disposto na Resolução no 006/2002-CAD;

            considerando o parecer da Pró-Reitoria de Ensino;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a expansão de 3 (três) vagas para docentes, em regime de trabalho T-40, para o Departamento de Engenharia Química, para atender o curso de graduação em Engenharia de Alimentos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)