R E S O L U Ç Ã O No 102/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Fixa teto
máximo da receita arrecadada no segundo Concurso Vestibular de 2003. |
Considerando
o contido às fls. 1.347 a 1.349 do processo nº 1.169/1992;
considerando
o disposto na Resolução nº 746/2002-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado o teto
máximo da receita arrecadada com as inscrições do segundo Concurso Vestibular
de 2003, a ser aplicado para a remuneração de pessoal, conforme segue:
I – que a
remuneração do pessoal envolvido na realização do vestibular, incluindo-se os
encargos sociais, seja fixada em 20% (vinte por cento) sobre a receita
arrecadada;
II – que fique
a critério do pró-reitor de Administração e da Comissão Central do Vestibular
Unificado a definição da quantidade de pessoas que comporão os grupos e
subgrupos, bem como suas respectivas remunerações, respeitando-se o limite
estabelecido no item anterior.
III – que após
a realização de cada vestibular seja encaminhado ao Conselho de Administração,
para ciência, relatório das despesas executadas.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |