R E S O L U Ç Ã O  No  102/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Fixa teto máximo da receita arrecadada no segundo Concurso Vestibular de 2003.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 1.347 a  1.349 do processo nº 1.169/1992;

            considerando o disposto na Resolução nº 746/2002-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado o teto máximo da receita arrecadada com as inscrições do segundo Concurso Vestibular de 2003, a ser aplicado para a remuneração de pessoal, conforme segue:

I – que a remuneração do pessoal envolvido na realização do vestibular, incluindo-se os encargos sociais, seja fixada em 20% (vinte por cento) sobre a receita arrecadada;

II – que fique a critério do pró-reitor de Administração e da Comissão Central do Vestibular Unificado a definição da quantidade de pessoas que comporão os grupos e subgrupos, bem como suas respectivas remunerações, respeitando-se o limite estabelecido no item anterior.

III – que após a realização de cada vestibular seja encaminhado ao Conselho de Administração, para ciência, relatório das despesas executadas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)