R E S O L U Ç Ã O
Nº 103/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. ________________________ Secretária. |
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Dá
provimento ao recurso interposto pelo DEN contra decisão contida na Portaria
nº 1.318/2002-GRE. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
18.264/2002;
considerando a Portaria
nº 1.318/2002-GRE que aprova o regulamento de eleições para os cargos de
diretor Superintendente, diretor Médico, diretor de Enfermagem, diretor de
Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar, diretor Administrativo e diretor do
Hemocentro do Hospital Universitário Regional de Maringá;
considerando o Parecer
nº 1.682/2002-PJU;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Enfermagem contra decisão
contida na Portaria nº 1.318/2002-GRE para que a mesma somente tenha efeito a
partir de 27-12-2003, data até a qual deverá permanecer em vigência os efeitos
das Portarias nos 609/95-GRE, 1.821/98-GRE, 1.907/98-GRE,
354/99-GRE, 739/2001-GRE e 1.309/2002-GRE.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |