R E S O L U Ç Ã O    103/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

________________________

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo DEN contra decisão contida na Portaria nº 1.318/2002-GRE.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 18.264/2002;

            considerando a Portaria nº 1.318/2002-GRE que aprova o regulamento de eleições para os cargos de diretor Superintendente, diretor Médico, diretor de Enfermagem, diretor de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar, diretor Administrativo e diretor do Hemocentro do Hospital Universitário Regional de Maringá;

            considerando o Parecer nº 1.682/2002-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Enfermagem contra decisão contida na Portaria nº 1.318/2002-GRE para que a mesma somente tenha efeito a partir de 27-12-2003, data até a qual deverá permanecer em vigência os efeitos das Portarias nos 609/95-GRE, 1.821/98-GRE, 1.907/98-GRE, 354/99-GRE, 739/2001-GRE e 1.309/2002-GRE.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)