R E S O L U Ç Ã O
Nº 105/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
relatório final do curso de especialização em Ensino de Ciências. |
Considerando
o contido às fls. 329 a 330 do processo
nº 2.452/1998;
considerando o disposto
na Resolução nº 518/96-CAD;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório final do curso de especialização em Ensino de Ciências, no que
se refere aos aspectos financeiros, oferecido pelo Departamento de Ciências
desta Universidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |