R E S O L U Ç Ã O    105/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório final do curso de especialização em Ensino de Ciências.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 329 a 330 do processo nº 2.452/1998;

            considerando o disposto na Resolução nº 518/96-CAD;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório final do curso de especialização em Ensino de Ciências, no que se refere aos aspectos financeiros, oferecido pelo Departamento de Ciências desta Universidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)