R E S O L U Ç Ã O    107/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 020/2000 entre a UEM/Fadec.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 182 a 197 do processo nº 2.553/1997;

            considerando o Parecer nº 1.408/2002-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 020/2000, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a prorrogação do prazo de vigência até 03-05-2005.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)