R E S O L U Ç Ã O No 108/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Contrato de Prestação de Serviços “Gerenciador de Contas Públicas”. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 453/2003;
considerando
o Parecer nº 105/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Contrato de Prestação de Serviços “Gerenciador de Contas Públicas” a ser
celebrado entre esta Instituição e o Banco do Brasil, objetivando o acesso a
informações relacionadas a consulta e emissão de extratos bancários das
diversas contas bancárias da Universidade Estadual de Maringá, sem qualquer
hipótese de movimentação financeira (transferência e/ou pagamento), por
servidores legalmente autorizados pela administração da Universidade, por meio
de chaves e senhas de acesso.
Art. 2º Fica determinado à Pró-Reitoria de
Administração que providencie as adequações relativas ao referido contrato
conforme Parecer nº 105/2003-PJU.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |