R E S O L U Ç Ã O  No  108/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços “Gerenciador de Contas Públicas”.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 453/2003;

            considerando o Parecer nº 105/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços “Gerenciador de Contas Públicas” a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco do Brasil, objetivando o acesso a informações relacionadas a consulta e emissão de extratos bancários das diversas contas bancárias da Universidade Estadual de Maringá, sem qualquer hipótese de movimentação financeira (transferência e/ou pagamento), por servidores legalmente autorizados pela administração da Universidade, por meio de chaves e senhas de acesso.

Art. 2º  Fica determinado à Pró-Reitoria de Administração que providencie as adequações relativas ao referido contrato conforme Parecer nº 105/2003-PJU.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)