R E S O L U Ç Ã O
Nº 109/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Indefere
aprovação do projeto de Prestação de Serviços: “Conversação Básica para
Dekaseguis e Estudantes” |
Considerando
o contido no processo nº 247/2003;
considerando o disposto
na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
aprovação do projeto de Prestação de Serviços: “Conversação Básica para
Dekaseguis e Estudantes”, proposto pelo Instituto de Estudos Japoneses.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |