R E S O L U Ç Ã O    110/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio entre a UEM/UFPr.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.665/2002;

            considerando o Parecer nº 071/2003-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal do Paraná, objetivando propiciar ao estudante experiência acadêmico-profissional, em um campo de trabalho determinado, visando: a) o aprimoramento técnico-científico em sua formação; b) maior proximidade do aluno com as condições reais de trabalho por intermédio de práticas afins com a natureza e especificidade de cada curso; devendo ser providenciada a publicação de seu extrato junto a imprensa oficial.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)