R E S O L U Ç Ã O
Nº 110/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio entre a UEM/UFPr. |
Considerando
o contido no processo nº 2.665/2002;
considerando o Parecer
nº 071/2003-PJU;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal do
Paraná, objetivando propiciar ao estudante experiência acadêmico-profissional,
em um campo de trabalho determinado, visando: a) o aprimoramento
técnico-científico em sua formação; b) maior proximidade do aluno com as
condições reais de trabalho por intermédio de práticas afins com a natureza e
especificidade de cada curso; devendo ser providenciada a publicação de seu
extrato junto a imprensa oficial.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |