R E S O L U Ç Ã O
Nº 111/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio entre a UEM/Escola de Música e Belas Artes do Paraná (Embap). |
Considerando
o contido no processo nº 2.428/2002;
considerando o Parecer
nº 1.523/2002-PJU;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio de Cooperação Educacional e Financeira, a ser celebrado entre esta
Instituição e a Escola de Música e Belas Artes do Paraná (Embap), objetivando a
cooperação educacional entre os partícipes, através da colaboração pelos
docentes da Embap no desenvolvimento de atividades de ensino da Universidade
Estadual de Maringá, no curso de graduação em Música.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |