R E S O L U Ç Ã O    111/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio entre a UEM/Escola de Música e Belas Artes do Paraná (Embap).

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.428/2002;

            considerando o Parecer nº 1.523/2002-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Educacional e Financeira, a ser celebrado entre esta Instituição e a Escola de Música e Belas Artes do Paraná (Embap), objetivando a cooperação educacional entre os partícipes, através da colaboração pelos docentes da Embap no desenvolvimento de atividades de ensino da Universidade Estadual de Maringá, no curso de graduação em Música.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)