R E S O L U Ç Ã O
Nº 112/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Contrato de Prestação Serviços entre a UEM/Empresa de Mineração Águas Mineral
Primavera Ltda. |
Considerando
o contido no processo nº 2.654/2002;
considerando o disposto
na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o Parecer
nº 1.522/2002-PJU;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Empresa de Mineração Águas Mineral Primavera Ltda, objetivando a realização de
análises bacteriológicas de águas, devendo a taxa institucional ser distribuída
conforme o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução nº 588/96-CAD.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |