R E S O L U Ç Ã O    112/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação Serviços entre a UEM/Empresa de Mineração Águas Mineral Primavera Ltda.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.654/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

            considerando o Parecer nº 1.522/2002-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e a Empresa de Mineração Águas Mineral Primavera Ltda, objetivando a realização de análises bacteriológicas de águas, devendo a taxa institucional ser distribuída conforme o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução nº 588/96-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)