R E S O L U Ç Ã O No 113/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga
prazo do Termo Aditivo I ao Convênio nº 023/99 celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido às fls. 160 a 178 do processo
nº 2.382/1999;
considerando
o art. 5º, § 5º da Resolução 079/92-CEP;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 123/2000-CEP, 509/2000-CAD e
091/2001-CEP;
considerando
o Parecer nº 1.209/2002-PJU;
considerando
o Parecer Normativo nº 004/2002-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado,
excepcionalmente, até 31.12.2002, o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº
023/99, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico, objetivando a execução do projeto do curso de
especialização em Farmacologia – turma IV,
oferecido pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, retroagindo a
vigência do mesmo à data de 01.02.2002.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |