R E S O L U Ç Ã O  No  113/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga prazo do Termo Aditivo I ao Convênio nº 023/99 celebrado entre a UEM/Fadec.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 160 a 178 do processo nº 2.382/1999;

            considerando o art. 5º, § 5º da Resolução 079/92-CEP;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 123/2000-CEP, 509/2000-CAD e 091/2001-CEP;

            considerando o Parecer nº 1.209/2002-PJU;

considerando o Parecer Normativo nº 004/2002-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31.12.2002, o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 023/99, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a execução do projeto do curso de especialização em Farmacologia – turma IV,  oferecido pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, retroagindo a vigência do mesmo à data de 01.02.2002.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)