R E S O L U Ç Ã O  No  117/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidor Laércio Bernabé.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 43 a 53 do processo nº 2.394/1997;

            considerando o disposto na Resolução nº 058/98-COU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pelo servidor Laércio Bernabé, lotado na Diretoria de Contabilidade e Finanças, contra a decisão do vice-reitor, referente a concessão de incentivo à titulação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)