R E S O L U Ç Ã O  No  119/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Marta Paulino de licença sem vencimentos.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 95 a 97 do processo nº 495/1992;

            considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Marta Paulino, lotada no Centro de Ciências da Saúde, de licença sem vencimentos para trato de assuntos particulares.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)