R E S O L U Ç Ã O No 119/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da servidora Marta Paulino de licença sem
vencimentos. |
Considerando
o contido às fls. 95 a 97 do processo nº
495/1992;
considerando o disposto
na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Marta Paulino, lotada no Centro de
Ciências da Saúde, de licença sem vencimentos para trato de assuntos
particulares.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
25.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |