R E S O L U Ç Ã O No 120/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. _____________________ Secretária. |
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Dá
provimento à solicitação do DMA e dá outras providências |
Considerando o
contido às folhas 132 a 149 do processo
nº 215/1995;
considerando a Resolução nº
181/2002-CAD;
considerando o Parecer nº
1.463/2002-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de revogação da Resolução nº 181/2002-CAD, solicitado pelo
Departamento de Matemática, referente a quitação de débito do Termo de
Compromisso da ex-servidora docente Kellen Regina Salles Silva Cury.
Art. 2º Fica aprovada
a proposta apresentada pela
ex-servidora Kellen Regina Salles Silva Cury, referente a quitação de
débito do Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação, ressarcindo a
UEM em parcelas mensais, a partir de 10/01/2002, no valor de R$ 355,12
(trezentos e cinqüenta e cinco reais e doze centavos) referente a 40% (quarenta
por cento) dos rendimentos salariais, com atualização monetária mensal, pelo
índice oficial.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |