R E S O L U Ç Ã O  No  120/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

 

_____________________

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação do DMA e dá outras providências

 

 

Considerando o contido às folhas 132 a 149 do processo nº  215/1995;

considerando a Resolução nº 181/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 1.463/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de revogação da Resolução nº 181/2002-CAD, solicitado pelo Departamento de Matemática, referente a quitação de débito do Termo de Compromisso da ex-servidora docente Kellen Regina Salles Silva Cury.

Art. 2º  Fica aprovada a proposta  apresentada pela ex-servidora Kellen Regina Salles Silva Cury, referente a quitação de débito do Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação, ressarcindo a UEM em parcelas mensais, a partir de 10/01/2002, no valor de R$ 355,12 (trezentos e cinqüenta e cinco reais e doze centavos) referente a 40% (quarenta por cento) dos rendimentos salariais, com atualização monetária mensal, pelo índice oficial.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de março de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)