R E S O L U Ç Ã O  No  121/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DTP.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 16.972/2002;

            considerando o parecer da Pró-Reitoria de Ensino;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular, para o Departamento de Teoria e Prática da Educação, em regime de trabalho T-40, sendo 1 (uma) vaga na área de Estrutura e Funcionamento da Educação Brasileira, vaga esta proveniente da aposentadoria do servidor docente João Baptista de Oliveira Matosinho.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)