R E S O L U Ç Ã O No 121/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DTP. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
16.972/2002;
considerando o
parecer da Pró-Reitoria de Ensino;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular, para o Departamento de
Teoria e Prática da Educação, em regime de trabalho T-40, sendo 1 (uma) vaga na
área de Estrutura e Funcionamento da Educação Brasileira, vaga esta proveniente
da aposentadoria do servidor docente João Baptista de Oliveira Matosinho.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
18.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |