R E S O L U Ç Ã O  No  122/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DTP.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 15.264/2002;

            considerando  a Resolução nº 083/2000-CAD;

            considerando o parecer da Pró-Reitoria de Ensino;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular, para o Departamento de Teoria e Prática da Educação, em regime de trabalho T-40, sem expansão do quadro docente da UEM, conforme segue:

·        área: Estrutura e Funcionamento da Educação Brasileira – 2 (duas) vagas  para Maringá;

·        área: Didática e Metodologia do Ensino -  1 (uma) vaga para Cianorte.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)