R E S O L U Ç Ã O No 122/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DTP. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
15.264/2002;
considerando a Resolução nº 083/2000-CAD;
considerando o
parecer da Pró-Reitoria de Ensino;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular, para o Departamento de
Teoria e Prática da Educação, em regime de trabalho T-40, sem expansão do
quadro docente da UEM, conforme segue:
·
área: Estrutura e
Funcionamento da Educação Brasileira – 2 (duas) vagas para Maringá;
·
área: Didática e
Metodologia do Ensino - 1 (uma) vaga
para Cianorte.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
18.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |