R E S O L U Ç Ã O No 123/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
expansão de 1 (uma) vaga para o DEC. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
2.598/2003;
considerando a Resolução
nº 083/2000-CAD;
considerando o parecer da Pró-Reitoria
de Ensino;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
expansão de 1 (uma) vaga docente para o Departamento de Engenharia Civil, em
regime de Trabalho T-40, para atender o 4º ano do Curso de Graduação em
Engenharia de Produção.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
25.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |