R E S O L U Ç Ã O No 125/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Nega
provimento à solicitação da PEC e aprova distribuição de bolsas para o ano
letivo de 2003. |
Considerando
o contido às fls. 260 a 266 do processo
nº 2.084/1994;
considerando parecer
emitido pela Assessoria de Planejamento;
considerando
a insuficiência de recursos financeiros previstos para o orçamento de 2003;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura de aumento do
número de bolsas para o ano letivo de 2003.
Art. 2º Fica aprovada a
distribuição das bolsas, por programa e a distribuição da bolsa monitoria, por
centro, para o ano letivo de 2003, conforme tabela abaixo;
Distribuição de Bolsas para o ano Letivo de 2003
Tipo de bolsa |
Qtde |
CHS |
Valor mensal |
No de meses |
Total |
Estágio |
30 |
20 |
116,00 |
10 |
34.800,00 |
Estágio |
17 |
12 |
69,60 |
10 |
11.832,00 |
Estágio/NPD |
16 |
12 |
69,60 |
12 |
13.363,20 |
Extensão |
120 |
12 |
96,00 |
11 |
126.720,00 |
Incentivo à Arte |
70 |
12 |
96,00 |
11 |
73.920,00 |
Incentivo à Arte EMU |
05 |
12 |
96,00 |
11 |
5.280,00 |
Educação para Adultos |
15 |
20 |
116,00 |
12 |
20.880,00 |
Ensino |
40 |
08 |
96,00 |
11 |
42.240,00 |
Monitoria |
196 |
12 |
120,00 |
08 |
188.160,00 |
Monitoria |
03 |
08 |
80,00 |
08 |
1.920,00 |
Pesquisa |
50 |
20 |
241,51 |
12 |
144,906,00 |
Total |
562 |
|
|
|
664.021,20 |
Distribuição de Bolsas Monitoria, por Centro, para o ano
letivo de 2003
Centros |
C/H |
No meses |
CCA |
108 |
8 |
CCB |
300 |
8 |
CCS |
372 |
8 |
CCH |
516 |
8 |
CCE |
516 |
8 |
CTC |
420 |
8 |
CSA |
144 |
8 |
TOTAL |
2.376 |
|
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |