R E S O L U Ç Ã O  No  125/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da PEC e aprova distribuição de bolsas para o ano letivo de 2003.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 260 a 266 do processo nº 2.084/1994;

            considerando parecer emitido pela Assessoria de Planejamento;

            considerando a insuficiência de recursos financeiros previstos para o orçamento de 2003;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura de aumento do número de bolsas para o ano letivo de 2003.

Art. 2º  Fica aprovada a distribuição das bolsas, por programa e a distribuição da bolsa monitoria, por centro, para o ano letivo de 2003, conforme tabela abaixo;

 

Distribuição de Bolsas para o ano Letivo de 2003

 

Tipo de bolsa

 

Qtde

 
CHS

Valor mensal

No de meses

 

Total

Estágio

30

20

116,00

10

34.800,00

Estágio

17

12

69,60

10

11.832,00

Estágio/NPD

16

12

69,60

12

13.363,20

Extensão

120

12

96,00

11

126.720,00

Incentivo à Arte

70

12

96,00

11

73.920,00

Incentivo à Arte EMU

05

12

96,00

11

5.280,00

Educação para Adultos

15

20

116,00

12

20.880,00

Ensino

40

08

96,00

11

42.240,00

Monitoria

196

12

120,00

08

188.160,00

Monitoria

03

08

80,00

08

1.920,00

Pesquisa

50

20

241,51

12

144,906,00

Total

562

 

 

 

664.021,20

 

 

 

 

Distribuição de Bolsas Monitoria, por Centro, para o ano letivo de 2003

Centros

C/H

No meses

CCA

108

8

CCB

300

8

CCS

372

8

CCH

516

8

CCE

516

8

CTC

420

8

CSA

144

8

TOTAL

2.376

 

 

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)