R E S O L U Ç Ã O No 127/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Contrato de Fornecimento nº 023/2002 entre UEM/Município de Umuarana. |
Considerando
o contido no processo nº 1.415/2000;
considerando o Parecer
nº 086/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Fornecimento nº 023/2002, a
ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Umuarama, objetivando o
fornecimento parcelado de medicamentos, no valor total de R$14.400,00 (quatorze
mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
25.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |