R E S O L U Ç Ã O No 133/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Atendimento
postal de produtos e serviços convencionais e especiais à UEM e à comunidade
universitária”, e dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 94 a 103 do processo
nº 1.591/1995;
considerando o
disposto na Resolução nº 588/96-CAD
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Atendimento Postal de Produtos e Serviços
Convencionais e Especiais à UEM e à Comunidade Universitária”, referente ao
ano de 2002.
Parágrafo único. Que o saldo financeiro positivo no valor de R$
20.040,26 (vinte mil, quarenta reais e vinte e seis centavos) não retorne ao
órgão de origem, devendo ser destinado integralmente à manutenção das
atividades da UEM.
Art. 2º Fica prorrogado,
para o período de 01/01/20031 a 31/12/2007, a execução do referido projeto.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 25.03.2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |