R E S O L U Ç Ã O  No  133/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Atendimento postal de produtos e serviços convencionais e especiais à UEM e à comunidade universitária”, e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 94 a 103 do processo nº 1.591/1995;

            considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Atendimento Postal de Produtos e Serviços Convencionais e Especiais à UEM e à Comunidade Universitária”, referente ao ano de 2002.

Parágrafo único.  Que o saldo financeiro positivo no valor de R$ 20.040,26 (vinte mil, quarenta reais e vinte e seis centavos) não retorne ao órgão de origem, devendo ser destinado integralmente à manutenção das atividades da UEM.

Art. 2º  Fica prorrogado, para o período de 01/01/20031 a 31/12/2007, a execução do referido projeto.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)