R E S O L U Ç Ã O  No  134/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório de atividades do projeto de prestação de serviços “Assessoria para Proteção Radiológica em Postos de Trabalho”

 

 

 

            Considerando o contido no às folhas 16 a 24 do processo nº. 1.549/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado  o relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Assessoria e Consultoria para Proteção Radiológica em Postos de Trabalho “, referente ao período de setembro a dezembro de 2002.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25.03.2003.(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)