R E S O L U Ç Ã O No 135/03-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova o
Acordo de Cooperação entre UEM/Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de
Maringá. |
Considerando
o contido no processo nº. 2.238/2002;
Considerando o Parecer nº.
167/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Acordo de Cooperação, a ser celebrado
entre esta Instituição e a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em
Maringá, objetivando regulamentar as condições básicas à realização de estágio
não-remunerado por estudantes regularmente matriculado no curso de graduação em
Direito.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
25.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |