R E S O L U Ç Ã O  No  135/03-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova o Acordo de Cooperação entre UEM/Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Maringá.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº. 2.238/2002;

             Considerando o Parecer nº. 167/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado  o Acordo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Maringá, objetivando regulamentar as condições básicas à realização de estágio não-remunerado por estudantes regularmente matriculado no curso de graduação em Direito.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)