R E S O L U Ç Ã O No 137/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
modelo de Termo de Compromisso Padrão de Matrícula de Residente
Cirurgião-Dentista. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
1.389/2003;
considerando
as Resoluções nos 046/2002-CEP e 379/2002-CAD;
considerando
o Parecer nº 1.564/2002-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
modelo de Termo de Compromisso Padrão de Matrícula de Residente Cirurgião-Dentista
no curso de Especialização em Residência Odontológica, modalidade “Residência
em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, conforme anexo que é parte
integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
31.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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fl. 02
TERMO DE COMPROMISSO PADRÃO DE
MATRÍCULA DE RESIDENTE CIRURGIÃO-DENTISTA NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa
jurídica de direito público, TRANSFORMADA
EM AUTARQUIA ESTADUAL pela Lei Estadual nº 79.151.312/0001-56, com sede na
Avenida Colombo, 5.790, Câmpus Universitário, nesta cidade
de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada UNIVERSIDADE, através do(a) reitor(a), (profissão/titulação),
(nome)........................................................................,
do Conselho de Residência Odontológica, doravante denominado INTERVENIENTE, neste ato representada pelo(a)
coordenador(a) do curso,
prof.(ª)..................................................... e
....................................................................
brasileiro(a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado(a) à
Rua/Av./ ......................................................, nº ..........,
cidade de ........................., Estado de/do .......................,
portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG nº
.........................................SSP-........, inscrito no CPF/MF sob
nº ..................................................., inscrito no CRO sob nº
............................., doravante denominado CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE, celebram o presente instrumento, para
fins da Resolução nº 22, de 27 de dezembro de 2001 do Conselho Federal de
Odontologia em seu art. 48 e das demais disposições legais e regulamentares
vigentes, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula
Primeira – O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE procede
através da matrícula, sua vinculação ao curso de especialização em Residência
Odontológica, na área de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, oferecido
pela UNIVERSIDADE, como modalidade
de ensino de pós-graduação destinada a cirurgiões-dentistas, sob a forma de
curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, na Clínica
Odontológica de Maringá e em outras Instituições de Saúde conveniadas, sob a
orientação de cirurgiões-dentistas de elevada qualificação ética e
profissional, conforme aprovado pelas Resoluções nºs 046/2002-CEP e
379/2002-CAD.
Cláusula
Segunda – O Programa de
Residência Odontológica da UNIVERSIDADE
reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, pelas
disposições do regulamento próprio e por outras normas e determinações
superiores.
Cláusula
Terceira – A coordenação
geral e o acompanhamento do Programa de Residência Odontológica da UNIVERSIDADE serão realizados pela coordenação do curso, vinculada ao
Departamento de Odontologia da Universidade Estadual de Maringá.
.../
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Cláusula
Quarta – O Curso de
Pós-Graduação em Residência Odontológica na área de Cirurgia e Traumatologia
Buco-Maxilo-Facial oferecido pela UNIVERSIDADE
terá duração de 3 (três) anos, compreendendo um sistema de rodízio, com
estágios em vários setores pré-determinados, inclusive com plantões
obrigatórios nas clínicas designadas, a partir de
............................... a ............................... .
Cláusula
Quinta – O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE se obriga
a cumprir as datas e prazos do Programa de Residência Odontológica da UNIVERSIDADE fixado no Calendário de
Atividades de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade.
Cláusula Sexta – Será obrigatória a freqüência a todas as atividades
programadas no Programa de Residência Odontológica, sendo reprovado o residente
que não comparecer a, no mínimo 90% do total previsto.
Subcláusula
Primeira – A avaliação do
aproveitamento dos residentes nas diversas atividades do curso será realizada
por meio de: seminários, desempenho clínico bem como pela participação e
interesse demonstrados, baseados em princípios éticos, de relacionamento, de
atenção à hierarquia, de responsabilidade, comportamento, disciplina,
compromisso social e pontualidade. O aproveitamento será expresso nos seguintes
níveis de conceitos:
"A"- Excelente (9,0 a 10,0)
"B"- Bom (8,0 a 8,9)
"C"- Regular ( 7,0 a 7,9)
"D"- Reprovado ( menos de 7,0)
"I"- Incompleto
Subcláusula
Segunda – O residente que
obtiver o nível "D" (reprovado) em qualquer das atividades
programadas no curso, deverá repetir todas as atividades da disciplina no ano
seguinte, e, caso não consiga a nota "C" no ano subseqüente, será
desligado da residência.
Cláusula
Sétima – O acesso aos
demais anos da residência dar-se-á em decorrência das avaliações realizada pelo
corpo docente do curso.
Subcláusula
Única – Será considerado
aprovado o residente que obtiver conceito "A", "B" ou
"C" e freqüência mínima de 90%.
Cláusula
Oitava – Os residentes do
1º, 2º e 3º ano deverão elaborar relatórios anuais das atividades
desenvolvidas, conforme modelo aprovado pelo Conselho de Residência. Os
relatórios deverão ser encaminhados ao coordenador para conhecimento e a seguir
para o Conselho de Residência para aprovação, sendo então encaminhados ao
Departamento de Odontologia para homologação e instrução do prontuário de cada
residente.
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/... Res. 137/2003-CAD fl. 04
Cláusula Nona – Após o término das atividades programadas para o
residente do último ano do curso, o mesmo deverá apresentar uma monografia como
parte dos requisitos exigidos para a obtenção do Certificado de Conclusão da
Residência.
Subcláusula
Primeira - As normas de
elaboração e de apresentação da monografia respeitarão as normas da
Universidade Estadual de Maringá.
Subcláusula
Segunda - O prazo máximo
para entrega da monografia é de 36 meses, (duração do curso). A não entrega
dentro do prazo, implica na impossibilidade de realização da prova para
obtenção do título de especialista, junto ao Colégio Brasileiro de Cirurgia.
Subcláusula
Terceira - Dois docentes,
designados pelo coordenador, avaliarão a monografia, que deverá ter no mínimo
conceito "B" para sua aprovação.
Cláusula
Décima – O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE obedecerá
à programação semanal do Programa de Residência Odontológica, que não
ultrapassará a 60 (sessenta) horas semanais, aí incluídas, no máximo, 24(vinte
e quatro) horas de plantões.
Cláusula
Décima Primeira – O Programa
de Residência Odontológica terá 80 a 90% de sua carga horária destinada a
treinamento em serviço e de 10 a 20% da carga horária destinada a atividades
teórico-práticas.
Cláusula
Décima Segunda – O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE,
matriculado no Programa de Residência Odontológica da UNIVERSIDADE, terá direito a:
I - atendimento médico e odontológico oferecidos pelos
Serviços de Assistência Social da Universidade ou instituições conveniadas;
II - afastamento por 05 (cinco) dias, em caso de falecimento
de pai, mãe, filho, irmão ou cônjuge; de 03 (três) dias, em caso de falecimento
de avós e netos e 01 (um) dia, no caso de falecimento de sogros, tios,
cunhados, primos e sobrinhos; 03 (três) dias de licença paternidade;
III - uma Bolsa de Estudo anual (quando a mesma for
oferecida), sendo paga por instituições de financiamento ou entidade similar
por meio de depósito em agência bancária em conta corrente do bolsista;
IV - recessos anuais de 30 (trinta) dias durante o ano de
atividade conforme escala determinada pelo coordenador do curso ao qual o
residente encontra-se vinculado;
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V - afastamento sem prejuízos para participar de cursos,
reuniões científicas e estágios em outras instituições desde que aprovados
pelos superiores e ouvidos os órgãos competentes;
VI - todo o material de consumo necessário ao
desenvolvimento das atividades clínicas ou laboratoriais, quando executadas
dentro da clínica odontológica, sendo obrigatório o residente possuir todo
instrumental e equipamento exigido pelo coordenador do curso.
Cláusula
Décima Terceira – São obrigações
do CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE:
I - conhecer e obedecer as normas da Clínica Odontológica da
UEM;
II - cumprimento dos Regulamentos do Conselho de Residência
em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, e do Código de Ética
Odontológica;
III - comparecer com assiduidade e pontualidade à Clínica
Odontológica ou à instituição conveniada, obedecendo o horário estabelecido
pelo coordenador do curso, respeitando o horário de almoço;
IV - cumprir as escalas de plantão;
V - dedicar-se com zelo e responsabilidade no cuidado aos pacientes
e cumprimento das obrigações estabelecidas;
VI - registrar seu comparecimento, através do controle
competente;
VII - usar uniforme convencional, de acordo com as atividades a serem executadas e identificação (CRACHÁ) em todas as atividades desenvolvidas nas clínicas e hospitais;
VIII - participar de trabalhos e apresentações científicas
de conformidade com os professores, vedada publicações sem autorização
superior;
IX - responder administrativamente, civil e criminalmente,
pelos atos praticados;
X - solicitar em impresso próprio, com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias, férias, licenças ou qualquer outro tipo de afastamento de
suas atividades no curso de especialização em Residência Odontológica;
XI - ressarcir os danos causados ao mobiliário e material
sob a sua responsabilidade, quando usados indevidamente;
XII - realizar atendimento odontológico, sob supervisão de
um docente ou preceptor, aos pacientes ambulatoriais da Clínica Odontológica ou
internados nas instituições conveniadas;
XIII - providenciar substituto no caso de falta ou
impedimento, na dependência da comunicação prévia ao coordenador do curso e com
expressa autorização deste;
XIV - cortesia para com os pacientes, funcionários, colegas,
alunos e supervisores.
Subcláusula
Primeira – O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE que deixar
de comparecer às atividades do Programa de Residência Médica por 05 (cinco)
dias consecutivos, sem prévia autorização ou justificativa, terá sua matrícula
automaticamente cancelada.
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/... Res. 137/2003-CAD fl. 06
Subcláusula
Segunda – O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE que tiver
mais de 15 (quinze) faltas justificadas ou não, deixará de fazer jus a férias.
Cláusula
Décima Quarta – Ao CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE é vedado:
I - ausentar-se do local de atividades, sem autorização
expressa do coordenador do curso ou do professor de plantão, quando for o caso,
seja por qual motivo for;
II - firmar documentos que possam gerar efeitos
extra-clínica, sem autorização do coordenador;
III - retirar documentos ou dar publicidade de fatos
ocorridos, sem autorização superior;
IV - exercer atividades profissionais fora do âmbito da UNIVERSIDADE, a título de
complementação do Programa de Residência, sem prévia autorização expressa do
coordenador;
V - trancar matrícula, salvo quando convocado para prestar
Serviço Militar obrigatório;
VI - qualquer vínculo empregatício entre o residente e a
Universidade Estadual de Maringá;
VII
- receber bolsa de estudo de duas ou mais entidades concomitantemente.
Cláusula
Décima Quinta – É expressamente
proibido ao CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE
o recebimento a qualquer título, de remuneração por serviços prestados na
clínica ou nas instituições conveniadas onde cumprir o Programa de Residência
Odontológica, além da bolsa de estudos quando tiver direito.
Cláusula
Décima Sexta - O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE está
sujeito ao regime disciplinar do corpo discente da UNIVERSIDADE.
Cláusula
Décima Sétima – Poderá haver o
desligamento do CIRURGIÃO-DENTISTA
RESIDENTE a pedido do Conselho de Residência da Clínica antes de completar
o prazo estipulado, se o CIRURGIÃO-DENTISTA
RESIDENTE não apresentar atividade satisfatória, violar a disciplina ou
infringir o Regulamento do Programa de Residência Odontológica ou o Código de
Ética Odontológica, na forma apurada.
Cláusula
Décima Oitava – O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE terá
direito ao certificado de conclusão do curso de especialização em Residência
Odontológica após concluir o referido curso, com freqüência a aproveitamento
mínimos exigidos.
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/... Res. 137/2003-CAD fl. 07
Cláusula
Décima Nona – Em caso de
desistência do Programa de Residência Odontológica, o CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE deverá encaminhar ofício ao Conselho
de Residência, solicitando e justificando o seu afastamento.
Cláusula
Vigésima – As atividades do CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE junto ao
curso de especialização em Residência Odontológica da UNIVERSIDADE não geram nenhum vínculo empregatício entre as partes.
Cláusula
Vigésima-Primeira – As partes
signatárias do presente instrumento elegem o foro desta Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões dele oriundas, com expressa
renúncia a qualquer outro.
Cláusula
Vigésima-Segunda – O presente
Termo de Compromisso gera efeito retroativo à data da matrícula do CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE junto ao
curso de especialização em Residência Odontológica da UNIVERSIDADE.
E
por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias
para que surta seus devidos e legais efeitos.
Maringá, ......... de ................. de 20....
....................................................................
Cirurgião-Dentista
....................................................................
Gilberto Cezar Pavanelli
REITOR
....................................................................
Conselho de
Residência Odontológica
INTERVENIENTE
Testemunhas:
1.
_______________________________
NOME:
...................................................
2.
_______________________________
NOME: ...................................................