R E S O L U Ç Ã O  No  137/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.03.2003.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova modelo de Termo de Compromisso Padrão de Matrícula de Residente Cirurgião-Dentista.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 1.389/2003;

            considerando as Resoluções nos 046/2002-CEP e 379/2002-CAD;

            considerando o Parecer nº 1.564/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o modelo de Termo de Compromisso Padrão de Matrícula de Residente Cirurgião-Dentista no curso de Especialização em Residência Odontológica, modalidade “Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, conforme anexo que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

/... Res. 137/2003-CAD                                                                                               fl. 02

 

ANEXO I

 

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA

TERMO DE COMPROMISSO PADRÃO DE MATRÍCULA DE RESIDENTE CIRURGIÃO-DENTISTA NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, TRANSFORMADA EM AUTARQUIA ESTADUAL pela Lei Estadual nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5.790, Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada UNIVERSIDADE, através do(a) reitor(a), (profissão/titulação), (nome)........................................................................, do Conselho de Residência Odontológica, doravante denominado INTERVENIENTE, neste ato representada pelo(a) coordenador(a) do curso, prof.(ª)..................................................... e .................................................................... brasileiro(a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado(a) à Rua/Av./ ......................................................, nº .........., cidade de ........................., Estado de/do ......................., portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG nº .........................................SSP-........, inscrito no CPF/MF sob nº ..................................................., inscrito no CRO sob nº ............................., doravante denominado CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE, celebram o presente instrumento, para fins da Resolução nº 22, de 27 de dezembro de 2001 do Conselho Federal de Odontologia em seu art. 48 e das demais disposições legais e regulamentares vigentes, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraO CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE procede através da matrícula, sua vinculação ao curso de especialização em Residência Odontológica, na área de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, oferecido pela UNIVERSIDADE, como modalidade de ensino de pós-graduação destinada a cirurgiões-dentistas, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, na Clínica Odontológica de Maringá e em outras Instituições de Saúde conveniadas, sob a orientação de cirurgiões-dentistas de elevada qualificação ética e profissional, conforme aprovado pelas Resoluções nºs 046/2002-CEP e 379/2002-CAD.

 

Cláusula Segunda – O Programa de Residência Odontológica da UNIVERSIDADE reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, pelas disposições do regulamento próprio e por outras normas e determinações superiores.

 

Cláusula Terceira – A coordenação geral e o acompanhamento do Programa de Residência Odontológica da UNIVERSIDADE serão realizados pela coordenação do curso, vinculada ao Departamento de Odontologia da Universidade Estadual de Maringá.

 

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/... 137/2003-CAD                                                                                                            fl. 03

 

Cláusula Quarta – O Curso de Pós-Graduação em Residência Odontológica na área de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial oferecido pela UNIVERSIDADE terá duração de 3 (três) anos, compreendendo um sistema de rodízio, com estágios em vários setores pré-determinados, inclusive com plantões obrigatórios nas clínicas designadas, a partir de ............................... a ............................... .

 

Cláusula Quinta – O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE se obriga a cumprir as datas e prazos do Programa de Residência Odontológica da UNIVERSIDADE fixado no Calendário de Atividades de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade.

 

Cláusula Sexta – Será obrigatória a freqüência a todas as atividades programadas no Programa de Residência Odontológica, sendo reprovado o residente que não comparecer a, no mínimo 90% do total previsto.

 

Subcláusula Primeira – A avaliação do aproveitamento dos residentes nas diversas atividades do curso será realizada por meio de: seminários, desempenho clínico bem como pela participação e interesse demonstrados, baseados em princípios éticos, de relacionamento, de atenção à hierarquia, de responsabilidade, comportamento, disciplina, compromisso social e pontualidade. O aproveitamento será expresso nos seguintes níveis de conceitos:

"A"- Excelente (9,0 a 10,0)

"B"- Bom (8,0 a 8,9)

"C"- Regular ( 7,0 a 7,9)

"D"- Reprovado ( menos de 7,0)

"I"- Incompleto

 

Subcláusula Segunda – O residente que obtiver o nível "D" (reprovado) em qualquer das atividades programadas no curso, deverá repetir todas as atividades da disciplina no ano seguinte, e, caso não consiga a nota "C" no ano subseqüente, será desligado da residência.

 

Cláusula Sétima – O acesso aos demais anos da residência dar-se-á em decorrência das avaliações realizada pelo corpo docente do curso.

 

Subcláusula Única – Será considerado aprovado o residente que obtiver conceito "A", "B" ou "C" e freqüência mínima de 90%.

 

Cláusula Oitava – Os residentes do 1º, 2º e 3º ano deverão elaborar relatórios anuais das atividades desenvolvidas, conforme modelo aprovado pelo Conselho de Residência. Os relatórios deverão ser encaminhados ao coordenador para conhecimento e a seguir para o Conselho de Residência para aprovação, sendo então encaminhados ao Departamento de Odontologia para homologação e instrução do prontuário de cada residente.

 

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/... Res. 137/2003-CAD                                                                                                   fl. 04

 

Cláusula Nona – Após o término das atividades programadas para o residente do último ano do curso, o mesmo deverá apresentar uma monografia como parte dos requisitos exigidos para a obtenção do Certificado de Conclusão da Residência.

 

Subcláusula Primeira - As normas de elaboração e de apresentação da monografia respeitarão as normas da Universidade Estadual de Maringá.

 

Subcláusula Segunda - O prazo máximo para entrega da monografia é de 36 meses, (duração do curso). A não entrega dentro do prazo, implica na impossibilidade de realização da prova para obtenção do título de especialista, junto ao Colégio Brasileiro de Cirurgia.

 

Subcláusula Terceira - Dois docentes, designados pelo coordenador, avaliarão a monografia, que deverá ter no mínimo conceito "B" para sua aprovação.

 

Cláusula Décima – O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE obedecerá à programação semanal do Programa de Residência Odontológica, que não ultrapassará a 60 (sessenta) horas semanais, aí incluídas, no máximo, 24(vinte e quatro) horas de plantões.

 

Cláusula Décima Primeira – O Programa de Residência Odontológica terá 80 a 90% de sua carga horária destinada a treinamento em serviço e de 10 a 20% da carga horária destinada a atividades teórico-práticas.

 

Cláusula Décima Segunda – O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE, matriculado no Programa de Residência Odontológica da UNIVERSIDADE, terá direito a:

I - atendimento médico e odontológico oferecidos pelos Serviços de Assistência Social da Universidade ou instituições conveniadas;

II - afastamento por 05 (cinco) dias, em caso de falecimento de pai, mãe, filho, irmão ou cônjuge; de 03 (três) dias, em caso de falecimento de avós e netos e 01 (um) dia, no caso de falecimento de sogros, tios, cunhados, primos e sobrinhos; 03 (três) dias de licença paternidade;

III - uma Bolsa de Estudo anual (quando a mesma for oferecida), sendo paga por instituições de financiamento ou entidade similar por meio de depósito em agência bancária em conta corrente do bolsista;

IV - recessos anuais de 30 (trinta) dias durante o ano de atividade conforme escala determinada pelo coordenador do curso ao qual o residente encontra-se vinculado;

 

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/... Res. 137/2003-CAD                                                                                                   fl. 05

 

V - afastamento sem prejuízos para participar de cursos, reuniões científicas e estágios em outras instituições desde que aprovados pelos superiores e ouvidos os órgãos competentes;

VI - todo o material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades clínicas ou laboratoriais, quando executadas dentro da clínica odontológica, sendo obrigatório o residente possuir todo instrumental e equipamento exigido pelo coordenador do curso.

 

Cláusula Décima Terceira – São obrigações do CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE:

I - conhecer e obedecer as normas da Clínica Odontológica da UEM;

II - cumprimento dos Regulamentos do Conselho de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, e do Código de Ética Odontológica;

III - comparecer com assiduidade e pontualidade à Clínica Odontológica ou à instituição conveniada, obedecendo o horário estabelecido pelo coordenador do curso, respeitando o horário de almoço;

IV - cumprir as escalas de plantão;

V - dedicar-se com zelo e responsabilidade no cuidado aos pacientes e cumprimento das obrigações estabelecidas;

VI - registrar seu comparecimento, através do controle competente;

VII - usar uniforme convencional, de acordo com as atividades a serem executadas e identificação (CRACHÁ) em todas as atividades desenvolvidas nas clínicas e hospitais;

VIII - participar de trabalhos e apresentações científicas de conformidade com os professores, vedada publicações sem autorização superior;

IX - responder administrativamente, civil e criminalmente, pelos atos praticados;

X - solicitar em impresso próprio, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, férias, licenças ou qualquer outro tipo de afastamento de suas atividades no curso de especialização em Residência Odontológica;

XI - ressarcir os danos causados ao mobiliário e material sob a sua responsabilidade, quando usados indevidamente;

XII - realizar atendimento odontológico, sob supervisão de um docente ou preceptor, aos pacientes ambulatoriais da Clínica Odontológica ou internados nas instituições conveniadas;

XIII - providenciar substituto no caso de falta ou impedimento, na dependência da comunicação prévia ao coordenador do curso e com expressa autorização deste;

XIV - cortesia para com os pacientes, funcionários, colegas, alunos e supervisores.

 

Subcláusula Primeira – O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE que deixar de comparecer às atividades do Programa de Residência Médica por 05 (cinco) dias consecutivos, sem prévia autorização ou justificativa, terá sua matrícula automaticamente cancelada.

 

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/... Res. 137/2003-CAD                                                                                                   fl. 06

 

 

Subcláusula Segunda – O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE que tiver mais de 15 (quinze) faltas justificadas ou não, deixará de fazer jus a férias.

 

Cláusula Décima Quarta – Ao CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE é vedado:

I - ausentar-se do local de atividades, sem autorização expressa do coordenador do curso ou do professor de plantão, quando for o caso, seja por qual motivo for;

II - firmar documentos que possam gerar efeitos extra-clínica, sem autorização do coordenador;

III - retirar documentos ou dar publicidade de fatos ocorridos, sem autorização superior;

IV - exercer atividades profissionais fora do âmbito da UNIVERSIDADE, a título de complementação do Programa de Residência, sem prévia autorização expressa do coordenador;

V - trancar matrícula, salvo quando convocado para prestar Serviço Militar obrigatório;

VI - qualquer vínculo empregatício entre o residente e a Universidade Estadual de Maringá;

VII - receber bolsa de estudo de duas ou mais entidades concomitantemente.

 

Cláusula Décima Quinta – É expressamente proibido ao CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE o recebimento a qualquer título, de remuneração por serviços prestados na clínica ou nas instituições conveniadas onde cumprir o Programa de Residência Odontológica, além da bolsa de estudos quando tiver direito.

 

Cláusula Décima Sexta - O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE está sujeito ao regime disciplinar do corpo discente da UNIVERSIDADE.

 

Cláusula Décima Sétima – Poderá haver o desligamento do CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE a pedido do Conselho de Residência da Clínica antes de completar o prazo estipulado, se o CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE não apresentar atividade satisfatória, violar a disciplina ou infringir o Regulamento do Programa de Residência Odontológica ou o Código de Ética Odontológica, na forma apurada.

 

Cláusula Décima Oitava – O CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE terá direito ao certificado de conclusão do curso de especialização em Residência Odontológica após concluir o referido curso, com freqüência a aproveitamento mínimos exigidos.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 137/2003-CAD                                                                                                   fl. 07

 

Cláusula Décima Nona – Em caso de desistência do Programa de Residência Odontológica, o CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE deverá encaminhar ofício ao Conselho de Residência, solicitando e justificando o seu afastamento.

 

Cláusula Vigésima – As atividades do CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE junto ao curso de especialização em Residência Odontológica da UNIVERSIDADE não geram nenhum vínculo empregatício entre as partes.

 

Cláusula Vigésima-Primeira – As partes signatárias do presente instrumento elegem o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões dele oriundas, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

Cláusula Vigésima-Segunda – O presente Termo de Compromisso gera efeito retroativo à data da matrícula do CIRURGIÃO-DENTISTA RESIDENTE junto ao curso de especialização em Residência Odontológica da UNIVERSIDADE.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias para que surta seus devidos e legais efeitos.

 

Maringá, ......... de ................. de 20....

 

 

....................................................................

                      Cirurgião-Dentista

                         RESIDENTE

 

 

....................................................................

                   Gilberto Cezar Pavanelli

                              REITOR

 

 

....................................................................

     Conselho de Residência Odontológica

                      INTERVENIENTE

 

 

Testemunhas:

1.             _______________________________

NOME: ...................................................

 

 

2.             _______________________________

NOME: ...................................................