R E S O L U Ç Ã O  No  144/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova  3º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 136/96-DMP entre UEM/Instituto Ambiental do Paraná.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 83 a 98 do processo nº 1.648/1996;

            considerando o Parecer nº 142/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 3º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 136/96-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Ambiental do Paraná, objetivando a prorrogação do referido Termo de Cessão, por mais 24 (vinte e quatro) meses, com efeito retroativo a partir de 4/10/2002.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)