R E S O L U Ç Ã O No 144/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.03.2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 3º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso
nº 136/96-DMP entre UEM/Instituto Ambiental do Paraná. |
Considerando
o contido às fls. 83 a 98 do processo nº
1.648/1996;
considerando o Parecer
nº 142/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 3º
Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 136/96-DMP, a ser celebrado entre
esta Instituição e o Instituto Ambiental do Paraná, objetivando a prorrogação
do referido Termo de Cessão, por mais 24 (vinte e quatro) meses, com efeito
retroativo a partir de 4/10/2002.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
25.03.2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |