R E S O L U Ç Ã O  No  146/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado por Vanessa Freitag de Araújo.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 18.553/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 263/98-CAD, 269/2001-CAD e 334/2001-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela adolescente estagiária Vanessa Freitag de Araújo, lotada na Divisão de Finanças, contra decisão da Diretoria de Contabilidade e Finanças, de isenção das mensalidades do Instituto de Línguas/Língua Inglesa.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)