R E S O L U Ç Ã O No 146/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração solicitado por Vanessa Freitag de
Araújo. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
18.553/2002;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 263/98-CAD, 269/2001-CAD e
334/2001-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela adolescente estagiária Vanessa
Freitag de Araújo, lotada na Divisão de Finanças, contra decisão da
Diretoria de Contabilidade e Finanças, de isenção das mensalidades do Instituto
de Línguas/Língua Inglesa.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |