R E S O L U Ç Ã O No 148/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Autoriza
transferência de instituição e programa de pós-graduação do servidor Márcio Luiz Borinelli. |
Considerando
o contido às fls. 58 a 92 do processo nº
2.419/2001;
considerando as
Resoluções nos 310/2001-CAD e 454/2001-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado a
transferência do servidor docente Márcio
Luiz Borinelli, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, do Programa
de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa
Catarina para o Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, em
nível de doutorado, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da
Universidade de São Paulo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |