R E S O L U Ç Ã O  No  148/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Autoriza transferência de instituição e programa de pós-graduação do servidor  Márcio Luiz Borinelli.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 58 a 92 do processo nº 2.419/2001;

            considerando as Resoluções nos 310/2001-CAD e 454/2001-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado a transferência do servidor docente Márcio Luiz Borinelli, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina para o Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, em nível de doutorado, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)