R E S O L U Ç Ã O No 150/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
expansão de vagas para o DCS. |
Considerando
o contido nos protocolizados nºs
18.486/2002 e 18.487/2002;
considerando o contido
nas Resolução nos 065/99-CEP e 074/99-CEP que aprovaram o projeto
pedagógico do curso de graduação em Ciências Sociais e de Filosofia,
respectivamente;
considerando o parecer da
Pró-Reitoria de Ensino;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
expansão de 4 (quatro) vagas docentes para o Departamento de Ciências Sociais,
em regime de trabalho T-40, para atender os cursos de graduação em Ciências
Sociais e Filosofia, conforme segue:
·
2 (duas) vagas para o
curso de Ciências Sociais, para a área
de Prática de Ensino em Ciências Sociais.
·
pré-requisitos
mínimos: licenciatura em Ciências Sociais e 2 (dois) anos de experiência no
magistério de 1º ou 2º graus;
·
2 (duas) vagas para o
curso de Filosofia, sendo 1 (uma) vaga para a área de Filosofia Geral e
História da Filosofia Contemporânea e 1 (uma) vaga para a área de Filosofia
Geral e Filosofia da Linguagem.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |