R E S O L U Ç Ã O  No  150/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova expansão de vagas para o DCS.

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados nºs 18.486/2002 e 18.487/2002;

            considerando o contido nas Resolução nos 065/99-CEP e 074/99-CEP que aprovaram o projeto pedagógico do curso de graduação em Ciências Sociais e de Filosofia, respectivamente;

            considerando o parecer da Pró-Reitoria de Ensino;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a expansão de 4 (quatro) vagas docentes para o Departamento de Ciências Sociais, em regime de trabalho T-40, para atender os cursos de graduação em Ciências Sociais e Filosofia, conforme segue:

·      2 (duas) vagas para o curso  de Ciências Sociais, para a área de Prática de Ensino em Ciências Sociais.

·          pré-requisitos mínimos: licenciatura em Ciências Sociais e 2 (dois) anos de experiência no magistério de 1º ou 2º graus;

·      2 (duas) vagas para o curso de Filosofia, sendo 1 (uma) vaga para a área de Filosofia Geral e História da Filosofia Contemporânea e 1 (uma) vaga para a área de Filosofia Geral e Filosofia da Linguagem.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de março de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)