R E S O L U Ç Ã O  No  151/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do Ipeo de cancelamento de fatura.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 113 a 126 do processo nº 1.770/1997;

            considerando as Resoluções nos 513/2000-CAD e 097/2001-CAD; 

            considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.500/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos de cancelamento da fatura nº 99.256, no valor de R$1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais), referente a diferença da receita arrecadada no curso de atualização em Ortodontia Corretiva.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)