R E S O L U Ç Ã O No 155/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
|
Aprova o
Termo de Convênio entre UEM/ITCA. |
Considerando
o contido no processo nº 2.485/2002;
considerando o Parecer
nº 199/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Temo de Convênio nº 001/2003 e seu Anexo I, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciências Ambientais - ITCA,
objetivando o desenvolvimento e a execução do projeto “Curso de Especialização em Planejamento Urbano”.
Parágrafo único. O valor referente
ao ISSQN deverá ser pago pelo ITCA e não debitado dos 20% (vinte por cento) da
taxa institucional repassados à UEM.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |