R E S O L U Ç Ã O  No  155/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova o Termo de Convênio entre UEM/ITCA.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.485/2002;

            considerando o Parecer nº 199/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Temo de Convênio nº 001/2003 e seu Anexo I, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciências Ambientais - ITCA, objetivando o desenvolvimento e a execução do projeto “Curso de Especialização em Planejamento Urbano”.

Parágrafo único. O valor referente ao ISSQN deverá ser pago pelo ITCA e não debitado dos 20% (vinte por cento) da taxa institucional repassados à UEM.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de março de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)