R E S O L U Ç Ã O No 158/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Cooperação entre a UEM/Icesa. |
Considerando
o contido no processo nº 021/2003;
considerando o Parecer
nº 209/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto
Cultural Educacional de Sarandi (Icesa), objetivando a cooperação técnica,
científica e cultural para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino,
pesquisa e extensão; viabilizar o acesso e o uso da infra-estrutura disponível
em ambas as entidades; promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico,
para treinamento especializado, a fim de atender a programas e projetos de
interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc), para troca de
informações, através da assinatura de termos de convênios e que ficarão
vinculados ao termo de cooperação, por cinco anos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |