R E S O L U Ç Ã O No 159/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo II ao Convênio nº 024/2000 entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido às fls. 222 a 235 do processo
nº 2.587/2000;
considerando o contido
nas Resolução nos 043/2001-CAD e 317/2001-CAD;
considerando o Parecer
nº 206/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo II ao Convênio nº 024/2000, a ser celebrado entre esta
Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 31-5-2003.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
março de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |