R E S O L U Ç Ã O No 161/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Concede
licença sem vencimentos à servidora Sandra Oda. |
Considerando
o contido às fls. 122 a 134 do processo
nº 650/1998;
considerando a Resolução
nº 650/98-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida
licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora
docente Sandra Oda, lotada no
Departamento de Engenharia Civil, pelo período de 1(um) ano, a partir de
1º-4-2003, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |