R E S O L U Ç Ã O  No  161/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Sandra Oda.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 122 a 134 do processo nº 650/1998;

            considerando a Resolução nº 650/98-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora docente Sandra Oda, lotada no Departamento de Engenharia Civil, pelo período de 1(um) ano, a partir de 1º-4-2003, sem substituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de abril de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)