R E S O L U Ç Ã O No 164/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
substituição de empresa, referente ao Termo de Convênio nº 020/99 celebrado
entre UEM/Fadec e dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 359 a 379 do processo
nº 2.414/1999 – vol. 1 e 2;
considerando o Parecer
nº 0104/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
substituição da empresa Cozzir & Martinez pela empresa Stevmax Edulcorantes
Naturais do Brasil Ltda, objetivando a transferência de tecnologia no
desenvolvimento do projeto de pesquisa “Estudos
Biotecnológicos de Stevia rebaudiana (Bert.) Bertoni”, em execução por meio
do Termo de Convênio nº 020/99 celebrado entre esta Instituição e a Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec).
§ 1º A Fadec deverá
cumprir o disposto na Sub-Cláusula Única da Cláusula Décima Primeira do Termo
de convênio nº 020/99.
§ 2º A Assessoria de
Planejamento, através da Coordenadoria de Projetos e Convênios deverá
providenciar minuta de Termo Aditivo ao referido convênio para oficializar as
alterações necessárias.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |