R E S O L U Ç Ã O  No  164/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova substituição de empresa, referente ao Termo de Convênio nº 020/99 celebrado entre UEM/Fadec e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido às fls. 359 a 379 do processo nº 2.414/1999 – vol. 1 e 2;

            considerando o Parecer nº 0104/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a substituição da empresa Cozzir & Martinez pela empresa Stevmax Edulcorantes Naturais do Brasil Ltda, objetivando a transferência de tecnologia no desenvolvimento do projeto de pesquisa “Estudos Biotecnológicos de Stevia rebaudiana (Bert.) Bertoni”, em execução por meio do Termo de Convênio nº 020/99 celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec).

§ 1º  A Fadec deverá cumprir o disposto na Sub-Cláusula Única da Cláusula Décima Primeira do Termo de convênio nº 020/99.

§ 2º  A Assessoria de Planejamento, através da Coordenadoria de Projetos e Convênios deverá providenciar minuta de Termo Aditivo ao referido convênio para oficializar as alterações necessárias.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de abril de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)