R E S O L U Ç Ã O No 166/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 109/2003-CAD,
solicitado pela servidora Kinue Hayakawa. |
Considerando
o contido às fls. 16 a 26 do processo nº
247/2003;
considerando o disposto
nas Resoluções nºs 588/96-CAD e 109/2003-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 109/2003-CAD, solicitado
pela servidora docente Kinue Hayakawa,
lotada no Instituto de Estudos Japoneses, referente ao Projeto de Prestação de
Serviços “Conversação Básica para Dekaseguis e Estudantes”, proposto pelo
Instituto de Estudos Japoneses.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |