R E S O L U Ç Ã O No 167/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Contrato de Prestação de Serviços entre a UEM/Química Diniz – Indústria e
Comércio Ltda. |
Considerando
o contido às fls. 19 a 31 do processo nº
1.711/1997;
considerando o Parecer
nº 231/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Química Diniz – Indústria e Comércio Ltda, objetivando a realização de análise
físico-química de água e controle de qualidade das matérias-primas e de
produtos fabricados.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |