R E S O L U Ç Ã O No 168/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 489/98 entre a UEM/Banco do
Brasil. |
Considerando
o contido no processo nº 1.831/1998 –
volume 3;
considerando o Parecer
nº 248/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 489/98, celebrado entre esta
Instituição e a União, através do Ministério da Saúde, representada pelo Banco
do Brasil, objetivando a inclusão de recursos financeiros, no valor de R$
122.946,15 (cento e vinte e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e
quinze centavos), para a execução de subprojeto no âmbito do Projeto de Reforço
a Reorganização do SUS – Reforsus.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |