R E S O L U Ç Ã O  No  168/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 489/98 entre a UEM/Banco do Brasil.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.831/1998 – volume 3;

            considerando o Parecer nº 248/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 489/98, celebrado entre esta Instituição e a União, através do Ministério da Saúde, representada pelo Banco do Brasil, objetivando a inclusão de recursos financeiros, no valor de R$ 122.946,15 (cento e vinte e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), para a execução de subprojeto no âmbito do Projeto de Reforço a Reorganização do SUS – Reforsus.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de abril de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)