R E S O L U Ç Ã O No 169/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo I ao Termo de Convênio nº 08/01 entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido às fls. 129 a 143 do processo
nº 1.336/2001;
considerando o disposto
na Resolução nº 460/2001-CAD;
considerando o Parecer
nº 247/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 08/01, celebrado entre esta Instituição
e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 30-9-2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |