R E S O L U Ç Ã O No 170/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio nº 001/03 entre a UEM/ACIM. |
Considerando
o contido no processo nº 2.348/2002;
considerando o Parecer
nº 250/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 001/03, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Associação Comercial e Industrial de Maringá (ACIM), objetivando o
desenvolvimento e a execução conjunta do curso de extensão denominado “O Marketing como Estratégia do Sucesso
Empresarial”.
Parágrafo único. O valor referente ao ISSQN deverá ser pago
pela ACIM e não debitado dos 20% (vinte por cento) da taxa institucional
repassada à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |