R E S O L U Ç Ã O  No  170/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio nº 001/03 entre a UEM/ACIM.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.348/2002;

            considerando o Parecer nº 250/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 001/03, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Comercial e Industrial de Maringá (ACIM), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do curso de extensão denominado “O Marketing como Estratégia do Sucesso Empresarial”.

Parágrafo único.  O valor referente ao ISSQN deverá ser pago pela ACIM e não debitado dos 20% (vinte por cento) da taxa institucional repassada à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de abril de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)