R E S O L U Ç Ã O No 176/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo Simplificado nº 01/2003 entre a UEM/Capes. |
Considerando
o contido às fls. 122 a 130 do processo
nº 642/2000;
considerando o Parecer
nº 249/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo Simplificado nº 01/2003 ao Convênio DS 0116/2000, celebrado entre
esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
Convênio, até 31-12-2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |